Fonte: Jornal Pequeno
O Brasil encaminha-se para a cura de um dos mais graves males da administração pública. O nepotismo possibilita que funcionários graduados inchem ainda mais seus salários contratando parentes que muitas vezes apenas alugam seus nomes para preencher empregos cujos salários vão acabar nas mãos dos verdadeiros donatários destes cargos.
A luta contra o nepotismo, assim como a luta contra outras graves distorções na administração pública brasileira é antiga. A presente ação do Ministério Público Federal, atendendo a determinações do Supremo Tribunal Federal contra essa prática está disseminando a moralidade que determinadas funções exigem. No Maranhão, temos exemplos de casos de prefeitos que preenchem todos os principais cargos com parentes e aderentes sem atentar para a funcionalidade que a população exige dos órgãos públicos. E há uma agravante em tudo isso. Dificilmente um gestor será tão exigente com sua mulher e filho empregados quanto com um funcionário contratado com a missão real de atender as exigências do público.
O nepotismo, mesmo em sua origem grega, é tratado como corrupção e ocorre quando um alto funcionário utiliza sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de formas que outras, que possuem qualificação melhor, sejam lesadas.
Nenhuma dúvida de que essa prática expressa, realmente, a concessão de privilégios, o que, à luz da Constituição, é inaceitável.
A prática do nepotismo no Brasil somente agora está sendo combatida de forma efetiva, mas já há algum tempo é condenada amplamente na esfera política mundial.
Como todo e qualquer desarranjo administrativo o nepotismo é um em grave empecilho à democracia e, por isso, a atuação do Ministério Público Federal, atendendo a essa determinação definitiva do Supremo Tribunal Federal, deve ser amplamente elogiada.
O maior nepotista conhecido na história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte que nomeou reis de territórios conquistados três de seus irmãos. Mas nessa época não existiam Sarney nem o Maranhão.
Embora não seja considerado crime, o nepotismo é observado no artigo 37 da Constituição Federal através dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Embora se considere que tal sugestão signifique malhar em ferro frio, o fato do nepotismo estar contemplado na Constituição não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição constitucional. Afinal de contas, o nepotismo é passível de Ação Civil Pública por improbidade administrativa que pode redundar em ressarcimento integral do dano causado ao erário público e até em perda da função e dos direitos políticos.
A luta contra o nepotismo, assim como a luta contra outras graves distorções na administração pública brasileira é antiga. A presente ação do Ministério Público Federal, atendendo a determinações do Supremo Tribunal Federal contra essa prática está disseminando a moralidade que determinadas funções exigem. No Maranhão, temos exemplos de casos de prefeitos que preenchem todos os principais cargos com parentes e aderentes sem atentar para a funcionalidade que a população exige dos órgãos públicos. E há uma agravante em tudo isso. Dificilmente um gestor será tão exigente com sua mulher e filho empregados quanto com um funcionário contratado com a missão real de atender as exigências do público.
O nepotismo, mesmo em sua origem grega, é tratado como corrupção e ocorre quando um alto funcionário utiliza sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de formas que outras, que possuem qualificação melhor, sejam lesadas.
Nenhuma dúvida de que essa prática expressa, realmente, a concessão de privilégios, o que, à luz da Constituição, é inaceitável.
A prática do nepotismo no Brasil somente agora está sendo combatida de forma efetiva, mas já há algum tempo é condenada amplamente na esfera política mundial.
Como todo e qualquer desarranjo administrativo o nepotismo é um em grave empecilho à democracia e, por isso, a atuação do Ministério Público Federal, atendendo a essa determinação definitiva do Supremo Tribunal Federal, deve ser amplamente elogiada.
O maior nepotista conhecido na história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte que nomeou reis de territórios conquistados três de seus irmãos. Mas nessa época não existiam Sarney nem o Maranhão.
Embora não seja considerado crime, o nepotismo é observado no artigo 37 da Constituição Federal através dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Embora se considere que tal sugestão signifique malhar em ferro frio, o fato do nepotismo estar contemplado na Constituição não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição constitucional. Afinal de contas, o nepotismo é passível de Ação Civil Pública por improbidade administrativa que pode redundar em ressarcimento integral do dano causado ao erário público e até em perda da função e dos direitos políticos.
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