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Mostrando postagens de agosto 7, 2008

STF garante candidaturas de políticos que respondem a processos penais

Marco Antônio Soalheiro, Agência Brasil BRASÍLIA - Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira, improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento. Na prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. Após quase sete horas de julgamento, prevaleceu no plenário a tese do