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FEMPO 2010 - Regulamento

XVII - FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ORIXIMINÁ – FEMPO


REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DO EVENTO E SEU OBJETIVO:

            Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Oriximiná, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, realizará o XVII FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ORIXIMINÁ – FEMPO, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2010, a partir das 20h., diariamente, no local denominado Praça do Centenário, bairro de Santa Terezinha.
Art. 2º. O XVII FEMPO tem como objetivo fomentar o desenvolvimento cultural municipal e regional através da linguagem musical, bem como promover o lazer artístico-cultural de forma acessível.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

            Art. 3º. Poderão inscrever-se no XVII FEMPO compositores e intérpretes de todo o território nacional, brasileiros ou naturalizados, com músicas no idioma português, permitindo-se expressões regionais, acompanhadas de devida explicação dos significados, com temática e estilo musical livres.
            Art. 4º. Cada participante só poderá inscrever o máximo de duas canções, considerando, para este limite, as parcerias.
Parágrafo Único – Os intérpretes só poderão interpretar o máximo de duas canções, considerando, para este limite, as participações em vocalizações.
            Art. 5º. As canções inscritas deverão ser inéditas e originais.
            § 1º. Por inédita, entende-se da canção nunca veiculada publicamente em quaisquer formatos, antes do dia 12 de novembro de 2010.
            § 2º. Por original, entende-se da canção não plagiada de outra já veiculada publicamente, tanto no aspecto musical como no literário.

            Art. 6º. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou via Correios, no período de 20 de setembro a 20 de outubro de 2010, no seguinte endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER – Travessa Ângelo Augusto, 832 – Bairro Santa Terezinha – CEP: 68270-000 – Oriximiná-PA.
            § 1º. As fichas de inscrição estarão disponíveis no endereço citado no Art. 6º, no horário de 8h. às 13h., ou através do site www.oriximina.pa.gov.br.
            § 2º. As inscrições feitas pessoalmente serão aceitas até 18h. do dia 20 de outubro de 2010.
            § 3º. As inscrições feitas através dos Correios serão aceitas se postadas até o dia 20 de outubro de 2010, remetidas na modalidade “Sedex com Aviso de Recebimento (AR)”, com porte pago pelo emitente.
            § 4º. Os inscritos receberão um comprovante de inscrição, sendo que, para as inscrições via Correios, o comprovante será o recibo de envio da correspondência.
            Art. 7º. No ato da inscrição, devem ser apresentados os seguintes itens:
            I. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor e parcerias, se for o caso.
            II. Uma cópia da canção digitada em papel A4, fonte Arial 12, com título da canção e nome do autor com devidas parcerias, se houver.
            III. CD (compact disc) com a canção gravada na íntegra, mencionando o título da canção e autoria, de acordo com cópia digitada entregue.
            IV. Um resumo de, no máximo, trinta linhas, contendo informações sobre a canção e seu(s) autor(es).
           
            Parágrafo Único: Os itens entregues no ato da inscrição de canções pré-selecionadas, não serão devolvidos e comporão o arquivo do XVII FEMPO. Os itens entregues no ato da inscrição por canções que não foram pré-selecionadas, estarão a disposição de seus responsáveis a partir do dia 01 de novembro de 2010.
            Art. 8º. Para os inscritos que optarem pela utilização da banda base do XVII FEMPO, será obrigatório o envio de uma cópia da cifragem harmônica da canção, caso contrário, estarão impedidos de utilizá-la.
Parágrafo Único – A banda base do XVII FEMPO será composta de guitarra ou violão, baixo elétrico, teclado, percussão e bateria.
            Art. 9º. Alterações das informações fornecidas na Ficha de Inscrição referentes à interpretação só poderão ser feitas até 13h. do dia da apresentação da canção na respectiva eliminatória.

CAPÍTULO III - DAS ETAPAS.

            Art. 10º. As etapas do XVII FEMPO serão as seguintes, com respectivos períodos:
            I. Inscrições: 20 de setembro à 20 de outubro de 2010
            II. Pré-Seleção: 25 a 29 de outubro de 2010
            III. Eliminatórias: 12 e 13 de novembro de 2010
            IV. Final:14 de novembro de 2010
           
               Art. 11.  A fase das Inscrições será regida pelo Capítulo II deste Regulamento.
            Art. 12. A fase de Pré-Seleção será composta por indeferimentos e classificações ordenados da seguinte forma:
            I. Serão indeferidas as inscrições que não obedeceram às orientações previstas no Capítulo II deste Regulamento.
            II. Uma lista de inscrições deferidas será divulgada no dia 22 de outubro de 2010, nos murais da Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer de Oriximiná e no site www.oriximina.pa.gov.br.
            III. As inscrições deferidas serão avaliadas e classificadas, em pontuação decrescente, a partir dos seguintes critérios:
            a)  Letra: 05 a 10 pontos, permitindo fracionamentos.
            b)  Melodia: 05 a 10 pontos, permitindo fracionamentos.
            IV. A avaliação e classificação das inscrições deferidas serão feitas por Comissão de Pré-Seleção, definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer de Oriximiná, com divulgação definida para o dia 01 de novembro de 2010, nos meios citados no inciso II do Art. 12.
            V. O mínimo de 12 (doze) e o máximo de 24 (vinte e quatro) primeiras classificadas na fase de Pré-Seleção comporão a fase de Eliminatórias.
            VI. Os responsáveis pelas canções pré-selecionadas deverão confirmar participação na fase de Eliminatórias até o dia 05 de novembro de 2010, caso contrário cederá automaticamente a vaga para canções melhores classificadas na seqüência divulgada.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão de Pré-Seleção são irrevogáveis, não cabendo quaisquer recursos contra as mesmas.
            Art. 13. A fase de Eliminatórias acontecerá da seguinte forma:
            I. As classificadas na fase de Pré-Seleção serão sorteadas para compor as duas etapas da fase Eliminatória, sendo 50% no dia 12 de novembro de 2010 e 50% mais uma, se for o caso, no dia  13 de novembro de 2010.
            II. O sorteio para compor as etapas da fase Eliminatória acontecerá no dia 05 de novembro de 2010, as 19h., no Auditório da Casa da Cultura – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer – Tv. Ângelo Augusto, 832 – Bairro Santa Terezinha – Oriximiná-PA.
            III. A ordem de apresentações e ensaios, com respectivos horários, das canções classificadas para a fase Eliminatória, será divulgada no dia 08 de novembro de 2010, nos meios previstos no inciso II do Art. 10º.
            IV. Na fase Eliminatória serão classificadas 50% das canções para a fase Final, de acordo com critérios estabelecidos para a Comissão Julgadora, no Capítulo IV deste Regulamento.
            V – A apuração da 1ª e 2ª eliminatórias serão efetuadas no final da 2ª eliminatória que acontecerá no dia 13 de novembro de 2010

            Art. 14. A fase Final acontecerá da seguinte forma:
            I. As 50% classificadas na fase de Eliminatórias participarão das apresentações da fase Final, no dia 14 de novembro de 2010, ordenadas por sorteio realizado no dia 13 de novembro de 2010, após resultado da fase de Eliminatórias.
            II. A fase Final classificará as cinco melhores pontuações gerais, atribuídas para as canções concorrentes de acordo com critérios estabelecidos para a Comissão Julgadora, no Capítulo IV deste Regulamento.

CAPÍTULO IV - DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO.

            Art. 15. Uma Comissão Julgadora será composta pela organização do FEMPO, com quatro membros, sendo escolhido, dentre estes, um Presidente da Comissão Julgadora, que analisarão separadamente os seguintes quesitos:
            I. Música (qualidade do discurso musical, além da síntese proposta entre letra, melodia, harmonia e ritmo).
            II. Letra (qualidade do discurso literário, além de originalidade e consonância com o foco temático proposto pelo autor).
            III. Interpretação (qualidade da comunicação da canção para o público, sendo relevantes a afinação, dicção e postura cênica).
            IV. Arranjo (qualidade harmônica do produto sonoro final, sintetizando qualitativamente timbres, durações, alturas e intensidades).
Parágrafo Único: A Aclamação Popular será escolhida pela Comissão Julgadora através de observação da reação do público presente, sem atribuição de notas.
            Art. 16. Serão atribuídas notas de 05 a 10, para cada quesito, sendo permitida quaisquer frações.
            Art. 17. O XVI FEMPO oferecerá as seguintes premiações:
            1º Colocado: R$ - 4.000,00 (Quatro mil reais) e troféu.
            2º Colocado: R$ - 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) e troféu.
            3º Colocado: R$ - 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) e troféu
            4º Colocado: R$ - 1.000,00 (Mil reais) e  troféu
            5º Colocado..R$ 500,00  + troféu.
            Melhor Letra: troféu.
            Melhor Intérprete: troféu.
            Melhor Arranjo: troféu.
            Aclamação Popular: troféu.

            Art. 18. O resultado da Comissão Julgadora para a fase Eliminatória será divulgado no dia 13 de novembro 2010, após o segundo dia de apresentações, quando as pontuações de todos os participantes desta fase serão consideradas na classificação para a fase Final.
            Art. 19. Em caso de empates, será utilizado o critério de desempate pela maior nota nos quesitos de julgamento, na seguinte ordem: Música, Letra, Interpretação e Arranjo.
Parágrafo Único: Persistindo o empate, em quaisquer fases, caberá ao presidente da Comissão Julgadora o voto de desempate.
            Art. 20.            As decisões da Comissão Julgadora serão passiveis de recursos até 12 (doze) horas após promulgação, sendo estes acompanhados de provas e encaminhamentos formais.

CAPÍTULO V - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:

            Art. 21. Os ensaios acontecerão no período de 10  à 13 de novembro de 2010, e serão observados rigorosamente pela organização do evento, perdendo este direito os participantes que não cumprirem a programação divulgada no dia 05 de novembro de 2010. 
Art. 22: O local de ensaios será divulgado junto com a programação e horários no dia 05 de novembro de 2010
Art. 23 - Cada música classificada terá 40 (quarenta) minutos de ensaio por dia, no período de 10 a 11 de novembro de 2010 e 60 (sessenta) minutos no ensaio geral.
            Art. 24. Não será permitido o uso de play back, cd's ou disquetes eletrônicos impossibilitem o julgamento da criação e execução dos arranjos musicais no momento de apresentação.
            Art. 25. Os participantes, depois de anunciados, terão 03 (três) minutos para iniciar a apresentação.
Parágrafo Único: O não cumprimento deste artigo implicará na perda de 01 (um) ponto no quesito Interpretação.
            Art. 26. Interrupções nas apresentações serão permitidas, sem penalizações da Comissão Julgadora, quando estas acontecerem por falhas da organização (pane em equipamentos) ou corte no fornecimento de energia elétrica.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

            Art. 27. A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer poderá excluir do XVII FEMPO, em qualquer fase, o participante que não observar ou contrariar as normas deste regulamento.
            Art. 28. Ao inscrever-se no XVII FEMPO, os participantes autorizam automaticamente a liberação de direitos autorais sobre imagens e produções musicais veiculadas no evento, sem ônus da organização com o ECAD e outras instituições afins.
            Art. 29. A organização do evento não se responsabilizará por transportes, hospedagens e alimentações dos participantes, bem como não se responsabilizará por acidentes ocorridos com participantes fora da estrutura proposta para o mesmo (local).
            Art. 30. Ao inscrever-se, o participante aceita todas as normas contidas neste regulamento e Termos Aditivos de caráter organizativo que porventura forem necessários.
            Art. 31. Aos funcionários público ligados á Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e prestadores de serviços. Fica aberto o direito de participar como concorrente. Direitos adquiridos pela Constituição, ARTIGO 5º,6º,7º, 170º.
            Art. 32. Fica eleito o Fórum da Comarca de Oriximiná, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões referentes ao evento.
Art. 33  Casos omissos nesse regulamento serão deliberados pela Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer de Oriximiná.

CRONOGRAMA DO XVII FEMPO:

·               De 20 de setembro à 20 de outubro de 2010: Período de inscrição.
·               Dia 22 de outubro de 2010: Divulgação de lista das inscrições deferidas.
·               De 25 a 29 de outubro de 2010: Fase de Pré-Seleção.
·               Dia 01 de novembro de 2010: Divulgação de lista dos participantes pré-selecionados.
·               Dia 05 de novembro de 2010: Ultimo dia para confirmação da participação dos pré-selecionados e dia do sorteio para composição das Eliminatórias.
·               Dia 05  de novembro de 2010: Divulgação da ordem e horários para ensaios da fase Eliminatória.
·               De 10 a 11 e novembro de 2010. Período de ensaios.
·               Dias: 12 e 13 . Ensaio geral.
·               Dia 12 e 13 de novembro de 2010: Fase Eliminatória.
·               Dia 14  de novembro de 2010: Fase Final.

Oriximiná, 18 de outubro de 2010.

Cleonis Batista de Farias
Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
Portaria 1.622/2009

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